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Jurisprudência


TJDF APC - 1011373-20150110680125APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ADVOGADO. ALVARÁ DE LEVANTAMENTO. RETENÇÃO. DESCONTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAIS. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. FORÇA MAIOR. AUSÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1.Apelação contra a sentença proferida em ação indenizatória, que julgou procedente o pedido inicial e condenou o réu, advogado dos apelantes em outra ação, a restituir-lhes valores levantados em alvará judicial. 2.Os autores, ora apelados, sagraram-se vencedores em demanda contra seguradora, fundada em contrato de seguro de vida, tendo sido expedido alvará de levantamento a seu favor, cuja quantia foi retida integralmente pelo réu. 3.Verifica-se que a questão suscitada pelo apelante, qual seja seu direito de descontar do valor do alvará percentual referente a honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, não foi alegada anteriormente. 4.Amatéria não arguida na instância a quo tem análise vedada pelo tribunal ad quem, máxime pela ausência de demonstração de motivo de força maior, nos termos do art. 1.014 do CPC. 5.Outrossim, em pesquisa ao site do e. TJDFT, verifica-se que os honorários sucumbenciais fixados nos autos do Processo nº 2011.01.1.039988-4 (ação de cobrança dos apelados contra a IBI Seguros S.A), foram objeto de outro alvará de levantamento. Mantida a r. sentença. 6.Ainterposição de recurso em que se deduz questões preclusas ou inovações recursais, sem a demonstração de força maior, art. 1014 do CPC, demonstra o caráter protelatório do recurso. Devida a condenação do apelante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, art. 81 do CPC. 7.Apelação do réu desprovida.

Data do Julgamento : 19/04/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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