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Jurisprudência


TJDF APC - 101139-APC4642297

Ementa
DIREITO CIVIL - CONTRATO DE SEGURO - REPARAÇÃO DE DANOS EM VEÍCULO - TRANSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE DIREITO DE REGRESSO. I - Se a parte segurada, perante o Juizado Especial de Pequenas Causas, celebrou acordo amplo e geral, dando quitação plena ao causador dos danos em seu veículo, inexiste reparação a ser saldada, não podendo a seguradora exercer direito de regresso quanto a crédito já resgatado. II - A quitação plena, sem ressalvas por parte de credor, não pode ser interpretada de forma estrita, a ponto de abranger apenas o valor referente à franquia. III - Hipótese em que a seguradora deverá se ressarcir junto ao cliente segurado, e não em relação ao causador do dano, pois aquele foi quem deu causa ao desembolso indevido, recebendo dupla indenização por um único dano. IV - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/11/1997
Data da Publicação : 18/02/1998
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : WELLINGTON MEDEIROS
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