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Jurisprudência


TJDF APC - 1011607-20160110948879APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE VENDAS. PRELIMINARES ARGUIDAS. COISA JULGADA. VÍCIO CITRA E EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. IMÓVEIS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. OBJETIVO DE SOBREPARTILHA. LOTES IRREGULARES. CESSÃO DE DIREITOS DA POSSE. VALIDADE. AUSENCIA DA NECESSIDADE OUTORGA CONJULGAL PARA ALIENAÇÃO. DIREITO À MEAÇÃO DA AUTORA NO PERCENTUAL DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DE CADA BEM CORRESPONDENTE AO VALOR AUFERIDO NA VENDA. INDICE DE ATUALIZAÇÃO. INPC. LITIGANCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.1. Não há que se falar em coisa julgada referente à partilha dos lotes discutidos nesses autos, porquanto na ação de sobrepartilha não houve análise do pleito (procedência ou improcedência do pedido), tampouco julgamento de mérito do direito à meação sobre os bens discutidos na presente demanda. Preliminar rejeitada.2. Seguindo o entendimento exposto no CPC/2015, estando a causa suficientemente madura para julgamento e sendo a apelação recurso que devolve ao tribunal toda a matéria debatida na instância ordinária, não há razões para a anulação da sentença e retorno à instância de origem, apesar do julgamento não ter sido nos exatos limites impostos pelos pedidos formulados à exordial, sendo possível adequar o provimento jurisdicional ao pleito autoral. Preliminares rejeitadas.3. Não assiste razão a autora/apelante quando pleiteia a nulidade das transferências dos lotes em razão da inexistência de sua outorga, uma vez que a cessão dos direitos de posse não exige requisito formal; pelo contrário, o referido documento é somente um meio para auxiliar na análise sobre a posse.4. Constatado que os imóveis foram adquiridos na constância do casamento, permanece o direito da autora/apelante a 50% (cinqüenta por cento) dos bens até a data em que condomínio entre as partes foi desfeito, com a alienação dos direitos possessórios para terceiro, ainda que o negócio tenha sido realizado após o divórcio.5. O INPC é o índice oficial de atualização utilizado pela Contadoria Judicial do TJDFT, em razão de melhor refletir os índices legais, os quais, a toda evidência, deve incidir sobre as condenações judiciais. (Acórdão n.810444).6. A mera defesa contrária aos interesses da autora/apelante não configura litigância de má-fé, razão pela qual não há que se falar em aplicação da multa.7. Recurso da autora parcialmente provido.

Data do Julgamento : 19/04/2017
Data da Publicação : 11/05/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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