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Jurisprudência


TJDF APC - 1011804-20160110624129APC

Ementa
ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. REVELIA. PRELIMINAR. CITAÇÃO POR VIA POSTAL. NULIDADE. ENDEREÇO INCORRETO. INOCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. FATOS INVERÍDICOS. INEXISTÊNCIA. 1. A gratuidade de justiça foi concebida pelo legislador em prol daqueles que comprovarem fazer jus ao beneplácito. Para a sua concessão, a hipossuficiência deve ser satisfatoriamente comprovada. 1.1 No caso, foram juntados documentos aos autos que autorizam o usufruto do benefício. 2. A teoria da aparência permite que a citação seja recebida por funcionário diverso do representante legal da empresa, quando inexiste ressalva ao poder de representação. Precedentes do STJ. 2.1. O § 4º do art. 248 do CPC/2015 possibilita a entrega de mandado de citação a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, quando esta for realizada em condomínios edilícios ou em loteamentos com controle de acesso. O endereço, contudo, deve ser o da sede da pessoa jurídica. 2.2. Juntado pela própria ré documento que confirma a correção do endereço para onde foi encaminhado o mandado de citação, não há irregularidade a ser sanada, tampouco nulidade a ser declarada. 3. O inciso I do art. 373 do CPC/2015 imputa ao autor o ônus sobre o fato constitutivo de seu direito. Em contrapartida, o inciso II do mesmo dispositivo atribui ao réu a prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo desse direito. 3.1. Presentes nos autos documentos suficientes que comprovam os fatos narrados pela autora não há que se falar em litigância de má-fé. 4. Recurso conhecidoe desprovido.

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : 10/05/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : DIAULAS COSTA RIBEIRO
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