TJDF APC - 1012065-20160110413047APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. FATO INCONTROVERSO. RESPONSABILIDADE CIVIL. HOSPITAL. ATRASO INJUSTIFICADO NA BAIXA DE GRAVAME. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ORGÃOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM. ADEQUADO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. I - Haja vista a quitação do débito pela autora, não há motivação idônea para promoção da inscrição em cadastro de inadimplentes. II - A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera danos morais in re ipsa, ou seja, independente de comprovação do dano, bastando que reste demonstrada a inscrição indevida. III - Na fixação dos danos morais deve o jurista ponderar as diversas funções embutidas na condenação, tais como a função reparadora, que visa amenizar os transtornos e os aborrecimentos ilícitos causados a vítima; a função punitiva, que tem por fim a punição pecuniária ao causador do dano; e a função pedagógica-preventiva, que visa o desestímulo da prática de novas ofensas aos direitos da personalidade de outrem. IV - Apelação Cível das Autoras conhecida e não provida. Apelação Cível da Ré conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. FATO INCONTROVERSO. RESPONSABILIDADE CIVIL. HOSPITAL. ATRASO INJUSTIFICADO NA BAIXA DE GRAVAME. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ORGÃOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM. ADEQUADO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. I - Haja vista a quitação do débito pela autora, não há motivação idônea para promoção da inscrição em cadastro de inadimplentes. II - A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera danos morais in re ipsa, ou seja, independente de comprovação do dano, bastando que reste demonstrada a inscrição indevida. III - Na fixação dos danos morais deve o jurista ponderar as diversas funções embutidas na condenação, tais como a função reparadora, que visa amenizar os transtornos e os aborrecimentos ilícitos causados a vítima; a função punitiva, que tem por fim a punição pecuniária ao causador do dano; e a função pedagógica-preventiva, que visa o desestímulo da prática de novas ofensas aos direitos da personalidade de outrem. IV - Apelação Cível das Autoras conhecida e não provida. Apelação Cível da Ré conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
19/04/2017
Data da Publicação
:
02/05/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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