TJDF APC - 1012068-20130111114289APC
DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE VASECTOMIA. GESTAÇÃO INDESEJADA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. INOBSERVÂNCIA DAS ORIENTAÇÕES MÉDICAS. 1 - Para a caracterização da responsabilidade civil do Estado, exige-se o preenchimento dos seguintes requisitos: conduta estatal comissiva ou omissiva, resultado danoso e nexo de causalidade entre a conduta e o dano. 2 - Os documentos carreados aos autos demonstram que o procedimento cirúrgico de vasectomia foi bem-sucedido, sendo realizado de acordo com as orientações e técnicas médicas vigentes, o que afasta qualquer alegação de eventual erro médico. 3 - Referido procedimento de esterilização masculina, apesar de ter se mostrado eficaz como método contraceptivo, não é 100% (cem por cento) seguro, havendo registros na literatura médica de recanalização espontânea. Essa é a razão pela qual, após realizado o procedimento cirúrgico, é solicitado que o paciente retorne com o exame de espermograma a fim de se verificar a total ausência de espermatozoides. 4 - No caso específico, constatou-se que o apelante não agiu conforme as orientações médicas de apresentar o espermograma pós-operatório no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme solicitado, retornando, tão somente, quando transcorridos já mais de três anos da realização da vasectomia e após a nova gestação de sua esposa. 5 - Desse modo, conclui-se que inexiste relação de causalidade entre o fato administrativo imputado e o danos materiais e morais alegados, decorrentes das gravidezes indesejadas. 6 - Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE VASECTOMIA. GESTAÇÃO INDESEJADA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. INOBSERVÂNCIA DAS ORIENTAÇÕES MÉDICAS. 1 - Para a caracterização da responsabilidade civil do Estado, exige-se o preenchimento dos seguintes requisitos: conduta estatal comissiva ou omissiva, resultado danoso e nexo de causalidade entre a conduta e o dano. 2 - Os documentos carreados aos autos demonstram que o procedimento cirúrgico de vasectomia foi bem-sucedido, sendo realizado de acordo com as orientações e técnicas médicas vigentes, o que afasta qualquer alegação de eventual erro médico. 3 - Referido procedimento de esterilização masculina, apesar de ter se mostrado eficaz como método contraceptivo, não é 100% (cem por cento) seguro, havendo registros na literatura médica de recanalização espontânea. Essa é a razão pela qual, após realizado o procedimento cirúrgico, é solicitado que o paciente retorne com o exame de espermograma a fim de se verificar a total ausência de espermatozoides. 4 - No caso específico, constatou-se que o apelante não agiu conforme as orientações médicas de apresentar o espermograma pós-operatório no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme solicitado, retornando, tão somente, quando transcorridos já mais de três anos da realização da vasectomia e após a nova gestação de sua esposa. 5 - Desse modo, conclui-se que inexiste relação de causalidade entre o fato administrativo imputado e o danos materiais e morais alegados, decorrentes das gravidezes indesejadas. 6 - Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
19/04/2017
Data da Publicação
:
02/05/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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