main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1012260-20000110481376APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO. ARTIGO 485, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÕES REGULARES. ART. 485, § 1º DO CPC. Para os fins da intimação pessoal prevista no art. 485, § 1º do Estatuto Processual Civil, para as hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito quando a parte autora não promover os atos e diligências que lhe competir, consideram-se válidas a intimação pessoal encaminhada para o endereço fornecido pela parte requerente e as intimações via publicação no Diário de Justiça eletrônico dirigidas aos advogados constituídos.Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 26/04/2017
Data da Publicação : 15/05/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
Mostrar discussão