TJDF APC - 1012720-20150111454542APC
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AGRESSÕES FÍSICAS SOFRIDAS DENTRO DO SISTEMA PRISIONAL. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE INCOLUMIDADE FÍSICA E MORAL DO PRESO. NEXO DE CAUSALIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. O Estado, nos termos da norma constitucional, tem o dever de assegurar a incolumidade dos cidadãos quando lhes restringe a liberdade em razão da cominação de pena através do jus puniendi.A Administração Pública, à luz da teoria objetiva, tem responsabilidade pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, em face do que dispõe o art. 37, §6º, da Constituição Federal.Restando comprovado que o ente estatal não cumpriu o dever de garantir a segurança do estabelecimento prisional, comprovada está a culpa, o nexo de causalidade e o dever de indenizar.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AGRESSÕES FÍSICAS SOFRIDAS DENTRO DO SISTEMA PRISIONAL. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE INCOLUMIDADE FÍSICA E MORAL DO PRESO. NEXO DE CAUSALIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. O Estado, nos termos da norma constitucional, tem o dever de assegurar a incolumidade dos cidadãos quando lhes restringe a liberdade em razão da cominação de pena através do jus puniendi.A Administração Pública, à luz da teoria objetiva, tem responsabilidade pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, em face do que dispõe o art. 37, §6º, da Constituição Federal.Restando comprovado que o ente estatal não cumpriu o dever de garantir a segurança do estabelecimento prisional, comprovada está a culpa, o nexo de causalidade e o dever de indenizar.
Data do Julgamento
:
26/04/2017
Data da Publicação
:
03/05/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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