TJDF APC - 1012728-20160110853230APC
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRA E SEGUNDA INSTÂNCIA. INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE PELO DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL. LEI 4.567/2011. POSSIBILIDADE.As intimações dirigidas ao sujeito passivo, no contencioso administrativo, podem ser efetivadas diretamente por meio do Diário de Oficial do Distrito Federal, nos termos da Lei n.° 4.567/2011, não havendo falar-se em violação a direito líquido e certo do impetrante.Como é cediço, a assistência por advogado nos autos em procedimento administrativo não é de observância obrigatória, sendo mera faculdade da parte. No caso em comento, a parte sequer comprou ser assistida, na esfera administrativa, por advogado, com efeito, descabida a alegação de que as intimações deveriam ser realizadas também em nome do seu advogado.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRA E SEGUNDA INSTÂNCIA. INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE PELO DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL. LEI 4.567/2011. POSSIBILIDADE.As intimações dirigidas ao sujeito passivo, no contencioso administrativo, podem ser efetivadas diretamente por meio do Diário de Oficial do Distrito Federal, nos termos da Lei n.° 4.567/2011, não havendo falar-se em violação a direito líquido e certo do impetrante.Como é cediço, a assistência por advogado nos autos em procedimento administrativo não é de observância obrigatória, sendo mera faculdade da parte. No caso em comento, a parte sequer comprou ser assistida, na esfera administrativa, por advogado, com efeito, descabida a alegação de que as intimações deveriam ser realizadas também em nome do seu advogado.
Data do Julgamento
:
26/04/2017
Data da Publicação
:
03/05/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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