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Jurisprudência


TJDF APC - 1012941-20160110574866APC

Ementa
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. OBRIGAÇÃO NATURAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 882 DO CC. COBRANÇA INDEVIDA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EQUITATIVA (ART. 85, § 8º, DO CPC). RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.1. Se a pretensão do réu de receber o crédito está fulminada pela prescrição, não se mostra lícita a cobrança, tanto judicial, quanto extrajudicial, do débito, haja vista subsistir somente obrigação natural, nos termos do art. 882 do Código Civil.2. Pautando-se no fato de que os honorários devem ser fixados com esteio na razoabilidade e na proporcionalidade, evitando-se a imposição de excessos a qualquer das partes, bem como o enriquecimento indevido, tem-se que as circunstâncias in concreto impõem a aplicação do art. 85, § 8º, do CPC, atentando-se principalmente ao trabalho despendido e à complexidade da demanda.3. Recursos conhecidos e desprovidos. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, os honorários sucumbenciais a cargo do réu apelante restam majorados em R$600,00 (seiscentos reais).

Data do Julgamento : 26/04/2017
Data da Publicação : 03/05/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDRA REVES
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