main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1013194-20160110180554APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONTROLE JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. POSSIBILIDADE. ART. 112 DO CÓDIGO CIVIL. REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO. REQUISITOS EDITALÍCIOS. PREENCHIDOS. RESERVA DE VAGA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESERVAÇÃO.I - O controle jurisdicional do mérito do ato administrativo é possível quando o princípio da razoabilidade não é observado pelo administrador no exercício das suas atribuições legais.II - O juiz pode aplicar o art. 112 do Código Civil quando ausente norma própria regente de relação jurídica submetida ao regime jurídico administrativo, conforme autoriza o art. 4º da LIND e 8º do CPC.III - A convocação de candidato cuja nota foi alterada em processo judicial não fere o principio da isonomia se constatado o equívoco da banca examinadora.IV - Inexiste sucumbência parcial se houve condenação da empresa pública à convocação e não à contratação do candidato, pois esta é decorrência lógica daquela.V - Negou-se provimento aos recursos.

Data do Julgamento : 26/04/2017
Data da Publicação : 02/05/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
Mostrar discussão