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Jurisprudência


TJDF APC - 1013216-20120111814276APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO. MÉDICO. CIRURGIA EM HOSPITAL PÚBLICO. I. As pessoas jurídicas de direito público respondem, objetivamente, pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público, assegurado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa. II. Não há se falar em responsabilidade estatal se o laudo pericial apurou que os procedimentos médicos a que a paciente se submeteu em estado de emergência em hospital público foram corretamente executados e que, na data da perícia, a paciente não apresentava qualquer deformidade e ou mal funcionamento de quaisquer órgãos relativos ao aparelho genital e urinário, de onde se conclui que o alegado estado de incontinência urinária que teria gerado o abalo moral decorreu das condições em que se apresentava o seu organismo (um mioma gigantesco), não configurando dano anormal ou injusto. III. Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 26/04/2017
Data da Publicação : 02/05/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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