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Jurisprudência


TJDF APC - 1013227-20141010055630APC

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.I - Para o reconhecimento da união estável, há se comprovar a convivência pública, contínua e duradoura entre as partes, com o intuito de formar família.II - Não obstante a certidão equivocada da ocorrência de revelia, a autora deveria comprovar o fato constitutivo do direito alegado, pois, em se tratando de direito indisponível, não são aplicados o efeito da confissão ficta, conforme art. 345, II, do CPC.III - A ausência de intimação para se manifestar após a juntada da contestação também não constitui nulidade processual, pois, como é cediço, esse ato somente é obrigatório se alegada preliminar ou apresentado documento novo, inexistente no caso.IV - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 19/04/2017
Data da Publicação : 02/05/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO