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Jurisprudência


TJDF APC - 1013264-20160110398399APC

Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRAÇA EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO A BEM DA DISCIPLINA. CONDENAÇAO POR CRIME DE HOMICIDIO QUALIFICADO. INSPEÇÃO DE SAÚDE. INTERESSE DA POLICIA MILITAR. MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. REGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SEGURANÇA DENEGADA. SENTENÇA MANTIDA.1. A conveniência administrativa escapa ao controle judicial, cuja atuação se circunscreve ao campo da regularidade do procedimento e à legalidade do ato atacado, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.2. A realização de inspeção de Saúde prevista no PRT PMDF 747/2011 tem a finalidade de avaliar a integridade física e psíquica do militar. Está sujeita ao interesse da Polícia Militar e não constitui requisito de validade para regularidade do processo administrativo disciplinar, que resultou na exclusão do acusado por conduta contrária aos preceitos éticos e morais impostos aos integrantes da Corporação.3. Observados os princípios da ampla defesa e do devido processo legal no curso do procedimento disciplinar, que se mostra em conformidade com os ditames da Lei 7.289/84 e Lei 6.477/77, a exclusão do Impetrante-Apelante da Corporação não encerra ilegalidade ou abusividade. Inexistência de direito liquido e certo a ser protegido através da via mandamental. 4. Apelação improvida. Denegação da Segurança confirmada.

Data do Julgamento : 19/04/2017
Data da Publicação : 02/05/2017
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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