TJDF APC - 1013359-20140810080797APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO POSSESSÓRIA. ARTIGO 927 DO CPC/1973. ÔNUS PROBANTE. CADEIA SUCESSÓRIA E TURBAÇÃO DEMONSTRADAS. RECURSO DESPROVIDO.1. Segundo o art. 927 do Código de Processo Civil de 1973, em sede de ação possessória, incumbe ao autor demonstrar a sua posse; a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; a data da turbação ou do esbulho; e a perda da posse. A presença de tais requisitos, aliada à prova de que a cadeia sucessória do imóvel apresentada pelo autor restou perfeitamente demonstrada, bem como que o autor sofreu turbação em sua posse, autoriza a procedência do pedido inicial para manter o autor na posse do bem.2. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO POSSESSÓRIA. ARTIGO 927 DO CPC/1973. ÔNUS PROBANTE. CADEIA SUCESSÓRIA E TURBAÇÃO DEMONSTRADAS. RECURSO DESPROVIDO.1. Segundo o art. 927 do Código de Processo Civil de 1973, em sede de ação possessória, incumbe ao autor demonstrar a sua posse; a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; a data da turbação ou do esbulho; e a perda da posse. A presença de tais requisitos, aliada à prova de que a cadeia sucessória do imóvel apresentada pelo autor restou perfeitamente demonstrada, bem como que o autor sofreu turbação em sua posse, autoriza a procedência do pedido inicial para manter o autor na posse do bem.2. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
08/03/2017
Data da Publicação
:
05/05/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
Mostrar discussão