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Jurisprudência


TJDF APC - 1013442-20090710322762APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. ART. 485, III, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA PARTE RÉ. IMPOSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DO §6º DO ART. 485 DO CPC/2015 E SÚMULA 240 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.1. É requisito, para configuração do abandono, previsto no art. 485, III, do CPC/2015, a dupla intimação, qual seja, do advogado e pessoal da parte em 5 dias, bem como requerimento da parte ré, se a relação processual tiver sido aperfeiçoada.2. É que nos termos do § 6º do artigo 485, do CPC/2015, oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu. E nos termos da Súmula 240 do STJ a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.3. No caso em apreço, só foi observada a dupla intimação, fazendo-se necessário, também, o requerimento do réu para legitimar a extinção do processo por abandono, porquanto aperfeiçoada a relação processual na instancia de origem. Não observada essa exigência, a cassação da sentença de extinção do feito é medida que se impõe.4. Recurso CONHECIDO e PROVIDO. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 26/04/2017
Data da Publicação : 12/05/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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