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Jurisprudência


TJDF APC - 1013563-20150710210029APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PROCESSO ADMINISTRATIVO SEGURO DPVAT. APRESENTAÇÃO APÓS A CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A apresentação dos documentos requeridos após a citação configura reconhecimento do pedido, nos termos do art.487, III, alínea a do CPC.2. A parte autora não comprovou recusa administrativa da requerida em apresentar os documentos objeto desta lide. Igualmente não está configurada a resistência da ré em apresentá-los, uma vez que o fez juntamente com a contestação. Dessa forma, os ônus sucumbenciais são devidos pela parte autora que deu causa à ação.3. Precedente do STJ: 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, apresentada prontamente pela parte ré a documentação pleiteada e não comprovada a recusa anterior, descabe a condenação desta nos ônus sucumbenciais, pela aplicação do princípio da causalidade. (AgRg no AREsp n. 453.025/MS, Relator Ministro Sidnei Beneti, DJe 17/3/2014).4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 26/04/2017
Data da Publicação : 03/05/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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