main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1013648-20160110183440APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NORMA PROCESSUAL. APLICABILIDADE IMEDIATA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1. Não obstante os honorários advocatícios constituírem um direito material conferido aos advogados, antes mesmo do novo CPC, que os consagrou como verba alimentar - de natureza jurídica remuneratória, portanto (art. 85, § 14) - as normas que regem a fixação dessa verba são de natureza processual, e não material.2. As normas concernentes aos honorários de sucumbência revestem-se de natureza processual e, por isso, possuem aplicação imediata, inclusive aos processos pendentes.3. Quanto à observância dos critérios estabelecidos no novo CPC, o STJ editou, dentre outros, o Enunciado Administrativo n ° 7, a partir do qual se depreende que os disposições referentes aos honorários advocatícios previstos no novo CPC são aplicáveis se a sentença foi publicada a partir de 18 de março de 2016.4. A improcedência dos pedidos deduzidos na inicial enseja a fixação dos honorários com base no valor da causa, conforme § 6º, do artigo 85, do Código de Processo Civil. 5. Apelação conhecida e provida para fixar os honorários advocatícios devidos pelo embargante ao embargado em 10% sobre o valor da causa.Unânime.

Data do Julgamento : 26/04/2017
Data da Publicação : 03/05/2017
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
Mostrar discussão