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Jurisprudência


TJDF APC - 1013649-20160110181565APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. INADIMPLÊNCIA. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA CONTRATUAL. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA REFORMADA.1. O vencimento antecipado da dívida é dispositivo contratual que visa garantir o cumprimento fiel dos termos ajustados para o empréstimo, não incidindo efeitos sobre o prazo prescricional previsto na lei civil.2. A alegação do devedor no sentido de que o vencimento antecipado faria prescrita antecipadamente a pretensão de cobrança da dívida toda tem sido reiteradamente rechaçada por esta Corte Superior, já que referida cláusula contratual é estipulada em favor do credor tendo em vista o inadimplemento culposo do mutuário, e nunca em benefício deste (REsp 1499956, Rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO)3. Recurso provido. Sentença reformada.Unânime.

Data do Julgamento : 26/04/2017
Data da Publicação : 03/05/2017
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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