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Jurisprudência


TJDF APC - 1013652-20160110826768APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - CODHAB - PROGRAMA MORAR BEM - HABILITAÇÃO - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - RECURSO DESPROVIDO.1 - O Programa Morar Bem, vinculado ao Programa Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal visa à construção de unidades habitacionais no Distrito Federal. Foi instituído pela Lei 3.877/06, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal levada a efeito pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF - CODHAB. A proposta é ofertar moradias com infraestrutura urbana, visando atender os programas e projetos habitacionais e o Plano Habitacional de Interesse Social.2 - O Recorrente foi habilitado, está com o processo em ordem e na fila de classificação (nº. 9.994), na Relação de Inscrição Individual. Deverá, portanto, aguardar a construção e a entrega dos empreendimentos, em razão de existir outras pessoas em idêntica situação com classificações que precedem a sua classificação. Não lhe dá, portanto, direito subjetivo ao recebimento do imóvel de imediato, configurando, no âmbito jurídico, mera expectativa de direito e não direito adquirido à pretensão perseguida.3 - Recurso desprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 26/04/2017
Data da Publicação : 03/05/2017
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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