TJDF APC - 1013658-20160710054700APC
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO.MAIORIDADE CIVIL.IMPROCEDENTE. MATRÍCULA EM CURSO UNIVERSITÁRIO. ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. CAPACIDADE DO GENITOR. RECURSO DESPROVIDO 1. A fixação da verba alimentar, a teor do art. 1694 do Código Civil, não implica unicamente a satisfação das necessidades básicas de subsistência, mas também as relativas à educação. Os alimentos prestados ao jovem maior de idade não podem configurar estímulo ao ócio, mas sim auxílio para a formação profissional.2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico A maioridade civil, em que pese faça cessar o poder familiar, não extingue, modo automático, o direito à percepção de alimentos, que subjaz na relação de parentesco e na necessidade do alimentando, especialmente estando matriculado em curso superior (RHC 28566/GO, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/9/2010, DJe 30/9/2010)4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO.MAIORIDADE CIVIL.IMPROCEDENTE. MATRÍCULA EM CURSO UNIVERSITÁRIO. ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. CAPACIDADE DO GENITOR. RECURSO DESPROVIDO 1. A fixação da verba alimentar, a teor do art. 1694 do Código Civil, não implica unicamente a satisfação das necessidades básicas de subsistência, mas também as relativas à educação. Os alimentos prestados ao jovem maior de idade não podem configurar estímulo ao ócio, mas sim auxílio para a formação profissional.2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico A maioridade civil, em que pese faça cessar o poder familiar, não extingue, modo automático, o direito à percepção de alimentos, que subjaz na relação de parentesco e na necessidade do alimentando, especialmente estando matriculado em curso superior (RHC 28566/GO, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/9/2010, DJe 30/9/2010)4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
Data do Julgamento
:
26/04/2017
Data da Publicação
:
04/05/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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