TJDF APC - 1013663-20160110036944APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. LIGAÇÕES TELEFÔNICAS. COBRANÇA. DÉBITOS EXISTENTES. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. MEIO DE PROVA UNILATERAL. VALOR PROBATÓRIO RELATIVO. PRELIMINAR. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. Embora previsto expressamente no art. 132 do CPC/73, o princípio da identidade física do juiz não foi reproduzido no Código de 2015. A despeito disso, não merece prosperar a preliminar de nulidade da sentença na hipótese em que o magistrado responsável pela instrução encontra-se designado como assistente da Corregedoria na data da prolação da sentença.O fato de o credor se utilizar de ligações telefônicas excessivas para promover a cobrança de seu crédito não configura, por si só, vexame ou humilhação capaz de gerar dano moral ao devedor.Por se tratar de meio de prova produzido de forma unilateral, o boletim de ocorrência policial não possui valor absoluto, impondo-se seja apreciado em conjunto com outros elementos para formar a convicção do julgador.Incumbe ao autor prova do fato constitutivo do direito que alega, enquanto que ao réu compete comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo (art. 373, incisos I e II do CPC). Assim, não cumpre seu mister o apelante que, sendo devedor de vários credores, deixa de juntar aos autos extrato telefônico para ratificar ter recebido inúmeras ligações da mesma empresa de cobrança no ambiente de trabalho.Recurso conhecido. Preliminar de nulidade da sentença por violação ao princípio da identidade física do juiz rejeitada. No mérito, negou-se provimento ao recurso.Unânime.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. LIGAÇÕES TELEFÔNICAS. COBRANÇA. DÉBITOS EXISTENTES. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. MEIO DE PROVA UNILATERAL. VALOR PROBATÓRIO RELATIVO. PRELIMINAR. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. Embora previsto expressamente no art. 132 do CPC/73, o princípio da identidade física do juiz não foi reproduzido no Código de 2015. A despeito disso, não merece prosperar a preliminar de nulidade da sentença na hipótese em que o magistrado responsável pela instrução encontra-se designado como assistente da Corregedoria na data da prolação da sentença.O fato de o credor se utilizar de ligações telefônicas excessivas para promover a cobrança de seu crédito não configura, por si só, vexame ou humilhação capaz de gerar dano moral ao devedor.Por se tratar de meio de prova produzido de forma unilateral, o boletim de ocorrência policial não possui valor absoluto, impondo-se seja apreciado em conjunto com outros elementos para formar a convicção do julgador.Incumbe ao autor prova do fato constitutivo do direito que alega, enquanto que ao réu compete comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo (art. 373, incisos I e II do CPC). Assim, não cumpre seu mister o apelante que, sendo devedor de vários credores, deixa de juntar aos autos extrato telefônico para ratificar ter recebido inúmeras ligações da mesma empresa de cobrança no ambiente de trabalho.Recurso conhecido. Preliminar de nulidade da sentença por violação ao princípio da identidade física do juiz rejeitada. No mérito, negou-se provimento ao recurso.Unânime.
Data do Julgamento
:
26/04/2017
Data da Publicação
:
04/05/2017
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
Mostrar discussão