TJDF APC - 1013721-20140111767823APC
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA NULA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DECORAÇÃO DE CASAMENTO. ATRASO NA ENTREGA DO SERVIÇO. MULTA MORATÓRIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. Não há violação ao artigo 93, da Constituição Federal, quando a sentença encontra-se devidamente fundamentada, com a exposição dos motivos que ensejaram a conclusão alcançada. Havendo cláusula penal expressa a ser aplicada na hipótese de atraso da entrega do serviço, não há falar em redução do valor da referida multa se o atraso ocorreu em apenas um dos eventos contratados. Apesar do entendimento jurisprudencial de que o mero inadimplemento contratual não dá ensejo à ocorrência de danos morais, há situações peculiares em que os transtornos causados pelo descumprimento ultrapassam a esfera do mero dissabor e violam os direitos de personalidade dos autores, sendo cabível a indenização por danos morais. O quantum indenizatório deve atender aos critérios de razoabilidade, proporcionalidade, além de considerar as condições econômicas das partes, os aspectos punitivo e compensatório da condenação, a gravidade e a repercussão do dano moral.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA NULA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DECORAÇÃO DE CASAMENTO. ATRASO NA ENTREGA DO SERVIÇO. MULTA MORATÓRIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. Não há violação ao artigo 93, da Constituição Federal, quando a sentença encontra-se devidamente fundamentada, com a exposição dos motivos que ensejaram a conclusão alcançada. Havendo cláusula penal expressa a ser aplicada na hipótese de atraso da entrega do serviço, não há falar em redução do valor da referida multa se o atraso ocorreu em apenas um dos eventos contratados. Apesar do entendimento jurisprudencial de que o mero inadimplemento contratual não dá ensejo à ocorrência de danos morais, há situações peculiares em que os transtornos causados pelo descumprimento ultrapassam a esfera do mero dissabor e violam os direitos de personalidade dos autores, sendo cabível a indenização por danos morais. O quantum indenizatório deve atender aos critérios de razoabilidade, proporcionalidade, além de considerar as condições econômicas das partes, os aspectos punitivo e compensatório da condenação, a gravidade e a repercussão do dano moral.
Data do Julgamento
:
26/04/2017
Data da Publicação
:
10/05/2017
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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