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Jurisprudência


TJDF APC - 1013721-20140111767823APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA NULA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DECORAÇÃO DE CASAMENTO. ATRASO NA ENTREGA DO SERVIÇO. MULTA MORATÓRIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. Não há violação ao artigo 93, da Constituição Federal, quando a sentença encontra-se devidamente fundamentada, com a exposição dos motivos que ensejaram a conclusão alcançada. Havendo cláusula penal expressa a ser aplicada na hipótese de atraso da entrega do serviço, não há falar em redução do valor da referida multa se o atraso ocorreu em apenas um dos eventos contratados. Apesar do entendimento jurisprudencial de que o mero inadimplemento contratual não dá ensejo à ocorrência de danos morais, há situações peculiares em que os transtornos causados pelo descumprimento ultrapassam a esfera do mero dissabor e violam os direitos de personalidade dos autores, sendo cabível a indenização por danos morais. O quantum indenizatório deve atender aos critérios de razoabilidade, proporcionalidade, além de considerar as condições econômicas das partes, os aspectos punitivo e compensatório da condenação, a gravidade e a repercussão do dano moral.

Data do Julgamento : 26/04/2017
Data da Publicação : 10/05/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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