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Jurisprudência


TJDF APC - 1013751-20160110324236APC

Ementa
DIREITO CIVIL. DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. OFENSA À IMAGEM E HONRA. INOCORRÊNCIA. A liberdade jornalística encontra limites estabelecidos pela própria Carta Magna (artigo 220, § 1º), de tal sorte que o veículo de comunicação social não possui carta branca para atuar de forma absoluta, devendo respeitar, dentre outros direitos protegidos, a honra, a dignidade e a imagem das pessoas, sob pena de reparação do dano decorrente da violação (artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal). Não comprovada, todavia, a ocorrência de abuso da liberdade de imprensa, com reportagem que respeita os limites do animus narrandi, incabível a condenação por danos morais. Havendo sucumbência recíproca, mas não proporcional, devem os respectivos ônus ser divididos entre as partes, na medida de sua sucumbência.

Data do Julgamento : 26/04/2017
Data da Publicação : 10/05/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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