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Jurisprudência


TJDF APC - 1013867-20150610153626APC

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. SÍNDICO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A ação de prestação de contas possui natureza especial consubstanciada no que se chama de rito bifásico. Tal nomenclatura advém do fato de que este procedimento pode desenvolver-se em duas fases distintas. 2. A primeira fase consiste na análise judicial da existência do dever do réu em prestar contas, a ser decidida por sentença. Completada a primeira fase, julgada procedente a pretensão inicial, parte-se para a segunda fase, que trata da apuração de eventual saldo devedor. 3. No caso específico dos autos, a Convenção do Condomínio e seu Regimento Interno estabelecem a obrigação do síndico de prestar contas, ao fim de seu mandato, antes da posse do novo síndico. 4. Não tendo o síndico apelante prestado as contas, tal qual estabelece regulamento, necessário reconhecer o direito do condomínio de receber as contas. 4.1. A entrega de documentos pelo síndico para a contadora do condomínio não o exime de sua obrigação de prestar as contas. 4.2. Ainda que não caiba ao próprio síndico realizar os cálculos, é sua obrigação procurar quem o faça e apresentar as contas devidamente feitas à Assembléia Geral. 5. Não tendo o apelante arcado com esta obrigação, não há que se falar em isenção da obrigação de prestar contas. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 27/04/2017
Data da Publicação : 19/05/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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