TJDF APC - 1013872-20130110798392APC
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO EM PARTE. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AÇÃO DE MANUTENÇAÕ DE POSSE. ESBULHO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. FATOS CONSTITUTIVOS ALEGADOS PELAS PARTES. AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO. PERÍCIA INCONCLUSIVA. LAUDO ELABORADO POR ASSISTENTE TÉCNICO DA PARTE. PRETENSÃO DE VINCULAÇÃO DO JULGADOR. AUSENCIA DE IMPARCIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DO REQUERIDO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece de pedido recursal não submetido à análise do Juízo singular, por tratar-se de inovação cujo exame ensejaria supressão de instância. Tampouco merece conhecimento pedido relativo a matéria preclusa no curso da relação processual. 2. Desconsidera-se, como meio de prova, a perícia particular quando produzida unilateralmente, sem a observância ao crivo do contraditório, sendo que o magistrado não está vinculado ao laudo pericial. 3. No caso em tela, a autora da ação de reintegração de posse alega que o réu invadiu seu terreno para realizar reforma em sua residência, de outro lado, o réu ajuizou ação alegando esbulho de sua posse em razão da cerca imposta pela vizinha. 4. Dos elementos colacionados aos autos, é possível verificar que nenhuma das partes se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, estando correta a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados pelas partes. 5.Recurso da autora conhecido e não provido. Recurso do réu parcialmente conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO EM PARTE. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AÇÃO DE MANUTENÇAÕ DE POSSE. ESBULHO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. FATOS CONSTITUTIVOS ALEGADOS PELAS PARTES. AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO. PERÍCIA INCONCLUSIVA. LAUDO ELABORADO POR ASSISTENTE TÉCNICO DA PARTE. PRETENSÃO DE VINCULAÇÃO DO JULGADOR. AUSENCIA DE IMPARCIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DO REQUERIDO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece de pedido recursal não submetido à análise do Juízo singular, por tratar-se de inovação cujo exame ensejaria supressão de instância. Tampouco merece conhecimento pedido relativo a matéria preclusa no curso da relação processual. 2. Desconsidera-se, como meio de prova, a perícia particular quando produzida unilateralmente, sem a observância ao crivo do contraditório, sendo que o magistrado não está vinculado ao laudo pericial. 3. No caso em tela, a autora da ação de reintegração de posse alega que o réu invadiu seu terreno para realizar reforma em sua residência, de outro lado, o réu ajuizou ação alegando esbulho de sua posse em razão da cerca imposta pela vizinha. 4. Dos elementos colacionados aos autos, é possível verificar que nenhuma das partes se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, estando correta a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados pelas partes. 5.Recurso da autora conhecido e não provido. Recurso do réu parcialmente conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
Data do Julgamento
:
26/04/2017
Data da Publicação
:
19/05/2017
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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