TJDF APC - 1013881-20150111428028APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO. REFORMA. INADIMPLEMENTO. NÃO COMPROVADO. ÔNUS DO AUTOR. REPARAÇÃO MATERIAL E MORAL. AFASTADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso em análise, a empresa autora celebrou contrato verbal com a empresa ré para realização de reforma em seu estabelecimento incluindo serviços de alvenaria, elétrico e hidráulico. 2. Incontroverso o fato de que a parte ré recebera metade do valor acordado, contudo, não há comprovação nos autos da razão do abandono da obra, muito menos do percentual executado. 3. Incumbe ao autor a comprovação dos fatos constitutivos do seu direito (art. 373, I do Código de Processo Civil), ausente tal comprovação, não há que se falar em inadimplemento contratual ou dever de indenizar. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO. REFORMA. INADIMPLEMENTO. NÃO COMPROVADO. ÔNUS DO AUTOR. REPARAÇÃO MATERIAL E MORAL. AFASTADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso em análise, a empresa autora celebrou contrato verbal com a empresa ré para realização de reforma em seu estabelecimento incluindo serviços de alvenaria, elétrico e hidráulico. 2. Incontroverso o fato de que a parte ré recebera metade do valor acordado, contudo, não há comprovação nos autos da razão do abandono da obra, muito menos do percentual executado. 3. Incumbe ao autor a comprovação dos fatos constitutivos do seu direito (art. 373, I do Código de Processo Civil), ausente tal comprovação, não há que se falar em inadimplemento contratual ou dever de indenizar. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
Data do Julgamento
:
26/04/2017
Data da Publicação
:
19/05/2017
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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