TJDF APC - 101389-APC4404097
Processual Civil e Civil. Compromisso de compra e venda. Ação de revisão, anulação, cumprimento de obrigação de cláusula contratual, cumulada com cobrança e perdas e danos. Exame do recurso restrito à matéria impugnada (art. 515, CPC). I- Código de Proteção e Defesa do Consumidor inaplicável ao caso por ser o contrato anterior à sua vigência. II- Validade da cláusula que prevê a perda das quantias pagas em favor da vendedora, no caso de indimplemento da promitente-compradora (art. 920, CC). Entretanto, a perda de todas as parcelas em favor da promitente vendedora configura enriquecimento sem causa, circunstância essa vedada pelo nosso ordenamento jurídico. Impõe-se, assim, a mitigação da pena nos termos do art. 924 da codificação civil, com a decretação da perda apenas do sinal. III- Perdas e danos. Custos de venda. Impossibilidade de apreciação pelo Tribunal, ante a ausência de impugnação pela apelante, nas suas razões dessa parte da sentença. Apelação parcialmente provida.
Ementa
Processual Civil e Civil. Compromisso de compra e venda. Ação de revisão, anulação, cumprimento de obrigação de cláusula contratual, cumulada com cobrança e perdas e danos. Exame do recurso restrito à matéria impugnada (art. 515, CPC). I- Código de Proteção e Defesa do Consumidor inaplicável ao caso por ser o contrato anterior à sua vigência. II- Validade da cláusula que prevê a perda das quantias pagas em favor da vendedora, no caso de indimplemento da promitente-compradora (art. 920, CC). Entretanto, a perda de todas as parcelas em favor da promitente vendedora configura enriquecimento sem causa, circunstância essa vedada pelo nosso ordenamento jurídico. Impõe-se, assim, a mitigação da pena nos termos do art. 924 da codificação civil, com a decretação da perda apenas do sinal. III- Perdas e danos. Custos de venda. Impossibilidade de apreciação pelo Tribunal, ante a ausência de impugnação pela apelante, nas suas razões dessa parte da sentença. Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
01/12/1997
Data da Publicação
:
04/03/1998
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
CAMPOS AMARAL
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