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Jurisprudência


TJDF APC - 1013928-20140111813245APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C RESCISÃO CONTRATUAL. SIMULAÇÃO. REQUISITOS. NÃO DEMONSTRADOS. CONVERSÃO PERDAS E DANOS. ART. 499 DO CPC. NECESSIDADE. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para configuração da simulação é necessária a presença de três requisitos: divergência entre a vontade manifesta e a declarada, do conluio das partes e intenção de enganar um terceiro. 2. No caso dos autos, a apelante não demonstrou os requisitos, não tendo feito prova da ocorrência da simulação, sendo necessário manter a validade do contrato. 3. O Código de Processo Civil estabelece que, sendo impossível entregar a tutela final, necessária a conversão em perdas e danos. Art. 499. 4. No caso dos autos, o veículo está na posse de terceira pessoa, que o adquiriu através de contrato válido, não afetado pela sentença. Impossível, portanto, a obtenção da tutela específica, correta a sentença ao determinar a conversão. 5. Não houve qualquer descumprimento contratual pelo segundo réu, cujo negócio jurídico só foi rescindido por ser acessório do principal, que foi descumprido pelo primeiro réu. Assim, não há que se falar em solidariedade ou obrigação do segundo réu em pagar as perdas e danos, já que não as causou. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.

Data do Julgamento : 19/04/2017
Data da Publicação : 18/05/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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