TJDF APC - 1013941-20150510119170APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO PARTICULAR. PRESCRIÇÃO DECENAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ANÁLISE DE OFÍCIO. REJEIÇÃO. CONTRATO. INADIMPLEMENTO. CLÁUSULA PENAL. ONEROSIDADE EXCESSIVA. REDUÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.1. Nos termos da legislação processual, a prescrição deve ser apreciada de ofício pelo juiz ou tribunal.2. Nos termos do artigo 205 do Código Civil, prescreve em dez anos a pretensão de cobrar dívida fundada em reparação civil por danos decorrentes de descumprimento contratual. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.3. Comprovado o inadimplemento contratual, responde o devedor por perdas e danos (art. 389, CC).4. A revisão de cláusula penal é possível de modo a afastar sua onerosidade excessiva ou abusividade, à luz dos artigos 412 e 413 do Código Civil.5. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO PARTICULAR. PRESCRIÇÃO DECENAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ANÁLISE DE OFÍCIO. REJEIÇÃO. CONTRATO. INADIMPLEMENTO. CLÁUSULA PENAL. ONEROSIDADE EXCESSIVA. REDUÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.1. Nos termos da legislação processual, a prescrição deve ser apreciada de ofício pelo juiz ou tribunal.2. Nos termos do artigo 205 do Código Civil, prescreve em dez anos a pretensão de cobrar dívida fundada em reparação civil por danos decorrentes de descumprimento contratual. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.3. Comprovado o inadimplemento contratual, responde o devedor por perdas e danos (art. 389, CC).4. A revisão de cláusula penal é possível de modo a afastar sua onerosidade excessiva ou abusividade, à luz dos artigos 412 e 413 do Código Civil.5. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento
:
27/04/2017
Data da Publicação
:
16/05/2017
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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