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Jurisprudência


TJDF APC - 1013941-20150510119170APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO PARTICULAR. PRESCRIÇÃO DECENAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ANÁLISE DE OFÍCIO. REJEIÇÃO. CONTRATO. INADIMPLEMENTO. CLÁUSULA PENAL. ONEROSIDADE EXCESSIVA. REDUÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.1. Nos termos da legislação processual, a prescrição deve ser apreciada de ofício pelo juiz ou tribunal.2. Nos termos do artigo 205 do Código Civil, prescreve em dez anos a pretensão de cobrar dívida fundada em reparação civil por danos decorrentes de descumprimento contratual. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.3. Comprovado o inadimplemento contratual, responde o devedor por perdas e danos (art. 389, CC).4. A revisão de cláusula penal é possível de modo a afastar sua onerosidade excessiva ou abusividade, à luz dos artigos 412 e 413 do Código Civil.5. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 27/04/2017
Data da Publicação : 16/05/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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