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Jurisprudência


TJDF APC - 1013952-20130710059899APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO NA PRODUÇÃO DE PROVA. PRECLUSÃO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DESPESAS COM PINTURA E REPAROS NO IMÓVEL. LAUDO DE VISTORIA. ATO UNILATERAL. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE CONVENCIMENTO. PROVA INSUFICIENTE. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.-Nos termos do art. 507 do novo Código de Processo Civil (art. 473, do CPC/1973), é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas e a respeito das quais se operou a preclusão.-A cobrança pelas despesas com pintura e reparo no imóvel locado exige a comprovação do seu estado no início e fim da locação. O laudo de vistoria produzido de forma unilateral, ou seja, sem a presença do inquilino, e desacompanhado de outros elementos de convencimento, não constitui prova idônea e suficiente para demonstrar os danos alegados.-RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 27/04/2017
Data da Publicação : 16/05/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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