TJDF APC - 1014033-20150111343388APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA CASSADA. 1. No caso em análise, discute-se a falha na prestação de serviço da universidade ao supostamente entregar o certificado de conclusão de curso com atraso, gerando danos materiais e morais ao autor. 2. Pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a inversão do ônus da prova é regra de instrução, sendo necessária a manifestação judicial sobre o tema antes da prolação da sentença. 3. Requerida a inversão do ônus da prova, o juízo a quo não se manifestou sobre o pedido caracterizando claro cerceamento de defesa, razão pela qual, forçoso o reconhecimento da nulidade da sentença. 4. Preliminar, de ofício, para cassar a sentença. Recurso prejudicado. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA CASSADA. 1. No caso em análise, discute-se a falha na prestação de serviço da universidade ao supostamente entregar o certificado de conclusão de curso com atraso, gerando danos materiais e morais ao autor. 2. Pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a inversão do ônus da prova é regra de instrução, sendo necessária a manifestação judicial sobre o tema antes da prolação da sentença. 3. Requerida a inversão do ônus da prova, o juízo a quo não se manifestou sobre o pedido caracterizando claro cerceamento de defesa, razão pela qual, forçoso o reconhecimento da nulidade da sentença. 4. Preliminar, de ofício, para cassar a sentença. Recurso prejudicado. Unânime.
Data do Julgamento
:
19/04/2017
Data da Publicação
:
18/05/2017
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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