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Jurisprudência


TJDF APC - 1014064-20160110341615APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. NEGATIVA DE COBERTURA DE EXAME. DOENÇA GRAVE. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. MODERAÇÃO. NECESSIDADE.1. Não são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor as relações jurídicas mantidas entre as entidades de plano de saúde na modalidade de autogestão e os seus associados, embora o Ordenamento Jurídico deva ser aplicado de forma unitária. Teoria do Diálogo das Fontes.2. Embora a negativa de exame vital ao controle e evolução de doença grave pela entidade de autogestão não deva ser avaliada segundo as regras da legislação especial consumerista, a existência da obrigação de indenizar o dano moral exsurge do próprio Direito Civil, diante da nítida violação à honra subjetiva do paciente, decorrente do malferimento aos direitos inerentes à sua personalidade.3. Entretanto, mostra-se mais consentâneo com a natureza da relação jurídica travada entre as partes um patamar de condenação menos elevado, pois os prejuízos são repartidos entre todos os participantes da entidade sem fins lucrativos, inclusive o próprio autor.4. Os juros moratórios devem ser contados a partir da citação, dada a vinculação do dano moral a uma relação contratual.5. Recursos conhecidos. Desprovido o da ré. Provido parcialmente o do autor. Maioria. Julgamento regido pela técnica do art. 942, do Código de Processo Civil.

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : 10/05/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
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