TJDF APC - 1014110-20150111038596APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ATENDIMENTO. RECURSO CONHECIDO. DIREITO ADMINISTRATIVO. LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL. DESOBEDIÊNCIA ÀS NORMAS DE LOCALIZAÇÃO E ZONEAMENTO. LEGALIDADE DO INDEFERIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.I. Atende ao princípio da dialeticidade o recurso cujas razões sejam aptas a descortinar o inconformismo do recorrente e a pretensão revisional requerida.II. O fato de o estabelecimento empresarial estar em funcionamento com o respaldo em licenciamentos provisórios não traduz direito subjetivo à continuidade que desafia a ordem jurídica.III. A Administração Pública está jungida ao princípio da legalidade, de maneira que a rejeição do licenciamento devido ao desrespeito às regras de zoneamento e localização não pode ser considerada ilegítima.IV. Licenças provisórias não podem ser invocadas como expectativas hábeis a impedir que o Poder Público faça prevalecer a legalidade.V. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ATENDIMENTO. RECURSO CONHECIDO. DIREITO ADMINISTRATIVO. LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL. DESOBEDIÊNCIA ÀS NORMAS DE LOCALIZAÇÃO E ZONEAMENTO. LEGALIDADE DO INDEFERIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.I. Atende ao princípio da dialeticidade o recurso cujas razões sejam aptas a descortinar o inconformismo do recorrente e a pretensão revisional requerida.II. O fato de o estabelecimento empresarial estar em funcionamento com o respaldo em licenciamentos provisórios não traduz direito subjetivo à continuidade que desafia a ordem jurídica.III. A Administração Pública está jungida ao princípio da legalidade, de maneira que a rejeição do licenciamento devido ao desrespeito às regras de zoneamento e localização não pode ser considerada ilegítima.IV. Licenças provisórias não podem ser invocadas como expectativas hábeis a impedir que o Poder Público faça prevalecer a legalidade.V. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
26/04/2017
Data da Publicação
:
16/05/2017
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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