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Jurisprudência


TJDF APC - 1014111-20090110571807APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA EM QUE HÁ INTERESSE DE INCAPAZ. FALTA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO. SEGURO CONTRATADO APÓS O SINISTRO. COBERTURA SECURITÁRIA INEXISTENTE.I. Em se tratando de demanda em que há interesse de incapaz, a falta de intervenção do Ministério Público a princípio acarreta a nulidade do processo, nos termos dos artigos 82, inciso I, e 246 do Código de Processo Civil de 1973.II. O sistema de nulidades é orientado pela máxima pás de nullité sans grief, consagrada no artigo 249, § 1º, do Estatuto Processual de 1973, de maneira que, à falta de prejuízo efetivo, não se pronuncia a nulidade do processo em razão da ausência de intervenção do Ministério Público.III. De acordo com a inteligência do artigo 757 do Código Civil, o fato gerador do direito à cobertura securitária é o evento previsto na apólice que se verifica durante a sua vigência.IV. A data da ciência inequívoca da incapacidade importa para a verificação do termo inicial da prescrição da pretensão de cobrança, porém não reflete na própria cobertura que está adstrita à ocorrência do sinistro durante a vigência da apólice.V. A indenização securitária deve ser exigida da seguradora cuja apólice estava em vigor ao tempo da verificação do sinistro.VI. No seguro de pessoa os contratos que se sucedem são independentes e as apólices respectivas definem o alcance, substancial e temporal, da responsabilidade de cada uma das seguradoras.VII. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 26/04/2017
Data da Publicação : 16/05/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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