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Jurisprudência


TJDF APC - 1014113-20150310022920APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CESSÃO CONTRATUAL. FALTA DE ANUÊNCIA DO PROMISSÁRIO VENDEDOR. INEFICÁCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO PARA PLEITEAR A RESOLUÇÃO DO CONTRATO. COISA JULGADA. EFEITOS.I. A cessão contratual não se confunde com a cessão de crédito ou de direito. Enquanto a cessão de crédito representa nada mais do que a transferência de um direito unilateral do credor, ou seja, do crédito que lhe pertence, a cessão de contrato implica na transferência irrestrita ao cessionário da posição contratual ocupada pelo cedente.II. A cessão contratual, na medida em que implica a substituição de um dos sujeitos da relação contratual e o traslado do respectivo acervo obrigacional, reclama a adesão volitiva de todos aqueles que figuram como pactuantes no contrato originário.III. A falta de anuência da promissária vendedora à cessão contratual empreendida pelo promitente comprador torna-a imperfeita e incapaz de gerar os efeitos programados pelos contratantes (cedente e cessionário), notadamente a substituição do cedente pelo cessionário no contrato originário.IV. A cessão contratual operada à revelia da promissária compradora é ineficaz como fonte jurídica de modificação do quadro subjetivo da promessa de compra e venda. Logo, o cessionário, alheio à relação contratual, não possui legitimidade ativa para pleitear judicialmente a sua resolução.V. A legitimidade ad causam, expressa ou implicitamente admitida em determinada causa, não traduz coisa julgada hábil a projetar efeitos sobre outras demandas.VI. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 26/04/2017
Data da Publicação : 16/05/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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