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Jurisprudência


TJDF APC - 1014114-20140110624052APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. PENALIDADE ADMINISTRATIVA. PROCON/DF. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEVIDO PROCESSO LEGAL RESPEITADO. VALOR DA MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO.I. De acordo com o artigo 56 da Lei 8.078/90, o PROCON/DF tem competência para apurar infração cometida no mercado de consumo e aplicar a penalidade administrativa que se revelar apropriada.II. Não se desveste de legitimidade punição aplicada ao fornecedor que infringe normas de proteção ao consumidor no contexto de procedimento administrativo pautado pela observância do contraditório e da ampla defesa.III. Além do contingenciamento formal representado pela obediência ao devido processo legal, na aplicação da pena de multa há que se observar o contingenciamento substancial representado pela proporção entre o seu valor e as circunstâncias fáticas que a determinaram (gravidade da infração, vantagem auferida e condição econômica do fornecedor), segundo estipula o artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor.IV. A discricionariedade na aplicação da multa está adstrita a parâmetros objetivos, de maneira que não está imune ao controle judicial na hipótese em que se detecta algum tipo de desproporção ou desconformidade com os parâmetros legais.V. Deve ser proporcionalmente reduzida a multa que não faz a devida ponderação dos fatos de que o fornecedor não obteve vantagem com a infração cometida e tem a sua situação econômica deprimida por estar em recuperação judicial.VI. Recurso da Autora parcialmente provido. Recurso da Ré desprovido.

Data do Julgamento : 26/04/2017
Data da Publicação : 16/05/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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