TJDF APC - 1014115-20100111112088APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. ARGUIÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DEFESA INDIRETA DE MÉRITO. FATO EXTINTIVO NÃO COMPROVADO. PRETENSÃO MONITÓRIA ACOLHIDA. SENTENÇA MANTIDA.I. De acordo com o artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil de 1973, a compensação qualifica-se como fato extintivo cuja prova se insere na alçada probatória do devedor.II. Sem a prova da existência do crédito não se pode cogitar do reconhecimento da extinção da dívida por meio do instituto da compensação.III. Segundo a inteligência do artigo 368 do Código Civil, a compensação representa mecanismo de extinção de obrigação entre pessoas que são, ao mesmo tempo, devedora e credora uma da outra.IV. Eventual responsabilidade civil do ex-sócio que administrava a sociedade empresária depende de reconhecimento judicial em sede própria.V. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. ARGUIÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DEFESA INDIRETA DE MÉRITO. FATO EXTINTIVO NÃO COMPROVADO. PRETENSÃO MONITÓRIA ACOLHIDA. SENTENÇA MANTIDA.I. De acordo com o artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil de 1973, a compensação qualifica-se como fato extintivo cuja prova se insere na alçada probatória do devedor.II. Sem a prova da existência do crédito não se pode cogitar do reconhecimento da extinção da dívida por meio do instituto da compensação.III. Segundo a inteligência do artigo 368 do Código Civil, a compensação representa mecanismo de extinção de obrigação entre pessoas que são, ao mesmo tempo, devedora e credora uma da outra.IV. Eventual responsabilidade civil do ex-sócio que administrava a sociedade empresária depende de reconhecimento judicial em sede própria.V. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
26/04/2017
Data da Publicação
:
16/05/2017
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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