TJDF APC - 1014120-20140111301573APC
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DERESA NÃO CONFIGURADO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO INAPTO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO. DIREITO SUBJETIVO À POSSE INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA.I. Não traduz cerceamento de defesa o indeferimento de prova pericial desnecessária para a resolução da lide.II. O candidato cuja inaptidão física é constatada mediante perícia médica não tem direito subjetivo à posse no cargo público para o qual foi aprovado em concurso.III. A investidura no cargo público pressupõe o atendimento de todos os requisitos legais e editalícios, segundo prescreve o artigo 37, incisos I e II, da Constituição Federal.IV. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DERESA NÃO CONFIGURADO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO INAPTO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO. DIREITO SUBJETIVO À POSSE INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA.I. Não traduz cerceamento de defesa o indeferimento de prova pericial desnecessária para a resolução da lide.II. O candidato cuja inaptidão física é constatada mediante perícia médica não tem direito subjetivo à posse no cargo público para o qual foi aprovado em concurso.III. A investidura no cargo público pressupõe o atendimento de todos os requisitos legais e editalícios, segundo prescreve o artigo 37, incisos I e II, da Constituição Federal.IV. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
26/04/2017
Data da Publicação
:
16/05/2017
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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