TJDF APC - 1014121-20140111620310APC
DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO. INADIMPLEMENTO. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO.I. O descumprimento de obrigação expressamente disciplinada quanto ao tempo, lugar e forma de pagamento, constitui o devedor em mora de pleno direito, consoante os artigos 331 e 397 do Código Civil.II. Tratando-se de obrigação líquida e com termo certo de vencimento, a incidência dos juros de mora não atende à regra geral do artigo 405, mas à regra específica do artigo 397 do Código Civil.III. Nas obrigações com termo previamente definido a citação não desempenha o efeito de constituir o devedor em mora, pelo simples fato de que a mora, ante o termo certo convencionado, encontra-se sedimentada antes do ajuizamento da demanda.IV. A correção monetária, como simples mecanismo de proteção do poder de compra da moeda, incide desde o vencimento da obrigação.V. Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO. INADIMPLEMENTO. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO.I. O descumprimento de obrigação expressamente disciplinada quanto ao tempo, lugar e forma de pagamento, constitui o devedor em mora de pleno direito, consoante os artigos 331 e 397 do Código Civil.II. Tratando-se de obrigação líquida e com termo certo de vencimento, a incidência dos juros de mora não atende à regra geral do artigo 405, mas à regra específica do artigo 397 do Código Civil.III. Nas obrigações com termo previamente definido a citação não desempenha o efeito de constituir o devedor em mora, pelo simples fato de que a mora, ante o termo certo convencionado, encontra-se sedimentada antes do ajuizamento da demanda.IV. A correção monetária, como simples mecanismo de proteção do poder de compra da moeda, incide desde o vencimento da obrigação.V. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
26/04/2017
Data da Publicação
:
16/05/2017
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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