TJDF APC - 1014122-20150110813158APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA NÃO CONFIGURADA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. ALIENAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. SERVIÇO DE TÁXI. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. ÔNUS DA PROVA. FATO IMPEDITIVO NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA.I. Não pode ser considerada inepta a petição inicial estruturada nos moldes do artigo 282 do Código de Processo Civil de 1973.II. Não se ressente de vício representação processual de sociedade empresarial em conformidade com o respectivo contrato social.III. A parte que não recorre da decisão que indefere a produção de provas e anuncia o julgamento antecipado da lide encontra descerrado o manto da preclusão quando suscita, em sede de apelação, cerceamento de defesa.IV. A exceção de contrato não cumprido representa defesa indireta de mérito que atrai a incidência da regra probatória do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil de 1973.V. À falta da demonstração do impeditivo alegado, deve ser mantida a sentença que condenou o réu a cumprir a obrigação contraída.VI. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA NÃO CONFIGURADA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. ALIENAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. SERVIÇO DE TÁXI. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. ÔNUS DA PROVA. FATO IMPEDITIVO NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA.I. Não pode ser considerada inepta a petição inicial estruturada nos moldes do artigo 282 do Código de Processo Civil de 1973.II. Não se ressente de vício representação processual de sociedade empresarial em conformidade com o respectivo contrato social.III. A parte que não recorre da decisão que indefere a produção de provas e anuncia o julgamento antecipado da lide encontra descerrado o manto da preclusão quando suscita, em sede de apelação, cerceamento de defesa.IV. A exceção de contrato não cumprido representa defesa indireta de mérito que atrai a incidência da regra probatória do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil de 1973.V. À falta da demonstração do impeditivo alegado, deve ser mantida a sentença que condenou o réu a cumprir a obrigação contraída.VI. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
26/04/2017
Data da Publicação
:
16/05/2017
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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