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Jurisprudência


TJDF APC - 1014347-20110110226604APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE CONTRATO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PRESCRIÇÃO. CINCO ANOS. INCISO I DO § 5º DO ART. 206 DO CÓDIGO CIVIL. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA DÍVIDA. CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA.1 - O prazo prescricional para o exercício de pretensão referente a contrato de prestação de serviços educacionais consubstanciado em instrumento particular é de 05 (cinco) anos, conforme previsão do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil.2 - O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança das mensalidades inadimplidas referente a contratos de prestação de serviços educacionais corresponde ao do vencimento da parcela.3 - Não interrompido o prazo prescricional pela citação da Executada (artigos 202, I, do Código Civil, e 219, caput e §§ 1º a 4º, do CPC/73) e expirado o quinquênio anteriormente à prolação da sentença, acertada a pronúncia da prescrição nela materializada.Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 03/05/2017
Data da Publicação : 15/05/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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