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Jurisprudência


TJDF APC - 1014397-20150110990115APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ENCARGOS DE LOCAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. RETIRADA DE SÓCIOS DA EMPRESA LOCATÁRIA. EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA DA FIANÇA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE PRÉRVIA NOTIFICAÇAO EXTRAJUDICIAL DO LOCADOR. ARTIGO 835 DO CÓDIGO CIVIL.1. De acordo com o artigo 125, inciso II, do CPC/1973 é cabível a denunciação da lide àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.2. O indeferimento da denunciação da lide, quando não configurada qualquer das hipóteses previstas no artigo 125, inciso II, do CPC/1973 não caracteriza a nulidade do processo.3. Nos termos do artigo 835 do Código Civil, O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.4. Verificado que os fiadores não promoveram a notificação extrajudicial da locatária quanto à intenção de se exonerar da fiança prestada, a sua responsabilidade pelo pagamento dos encargos locatícios inadimplidos pela locadora deve persistir até o decurso do prazo de 60 (sessenta) dias contados da intimação do autor para se manifestar a respeito da contestação ofertada.5. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.

Data do Julgamento : 26/04/2017
Data da Publicação : 11/05/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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