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Jurisprudência


TJDF APC - 1014465-20130310173907APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CAMBIÁRIO. DUPLICATA. ENDOSSO-TRANSLATIVO. AUSÊNCIA DE CONTRATO DE VENDA MERCANTIL SUBJACENTE AO TÍTULO DE CRÉDITO. PROTESTO. RESPONSABILIDADE DO ENDOSSATÁRIO. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento do REsp repetitivo n. 1.213.256/RS, de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão (Segunda Seção, DJe 14/11/2011), o endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro a emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas. O valor da reparação por danos morais deverá observar as seguintes finalidades: preventiva, punitiva e compensatória, além do grau de culpa do agente, do potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos os critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 03/05/2017
Data da Publicação : 11/05/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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