TJDF APC - 1014481-20150710243144APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA NEGOCIAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DO FINANCIAMENTO. SERVIÇOS CONTRATADOS NÃO PRESTADOS. RESTITUIÇÃO DEVIDA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sem a comprovação da efetiva prestação dos serviços contratados (negociação para redução do financiamento), nos termos exigidos no art. 373, inc. II, do Código de Processo Civil de 2015, não é devida a contraprestação.2. O descumprimento contratual não atingiu a esfera de personalidade do contratante, circunscrevendo-se a um mero dissabor ou irritação, sem repercussão na intimidade, a ensejar reparação por danos morais.3. Apelações conhecidas, mas não providas. Preliminar rejeitada. Unânime.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA NEGOCIAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DO FINANCIAMENTO. SERVIÇOS CONTRATADOS NÃO PRESTADOS. RESTITUIÇÃO DEVIDA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sem a comprovação da efetiva prestação dos serviços contratados (negociação para redução do financiamento), nos termos exigidos no art. 373, inc. II, do Código de Processo Civil de 2015, não é devida a contraprestação.2. O descumprimento contratual não atingiu a esfera de personalidade do contratante, circunscrevendo-se a um mero dissabor ou irritação, sem repercussão na intimidade, a ensejar reparação por danos morais.3. Apelações conhecidas, mas não providas. Preliminar rejeitada. Unânime.
Data do Julgamento
:
26/04/2017
Data da Publicação
:
09/05/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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