TJDF APC - 1014503-20160110567710APC
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LESÃO. MOBILIDADE PARCIAL DE UM DOS MEMBROS INFERIORES. GRAU DE INVALIDEZ MODERADA. PROPORCIONALIDADE. 1. A Lei nº 6.194/1974, com redação da Lei nº 11.945/2009, estabelece que a indenização securitária deverá observar o grau de invalidez do segurado.2. Nos termos da tabela anexa à Lei nº 11.945/2009, a perda da mobilidade completa de um dos pés importa na fixação de indenização equivalente a 50% do teto de R$ 13.500,00. Tratando-se de mobilidade incompleta, aplica-se, ainda a redução proporcional da indenização correspondente a 50% para as perdas de repercussão moderada.3. Quanto à sucumbência recíproca, mas não equivalente, as custas processuais e os honorários de advogado devem ser proporcionalmente distribuídos entre as partes (art. 86, caput, do CPC).4. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LESÃO. MOBILIDADE PARCIAL DE UM DOS MEMBROS INFERIORES. GRAU DE INVALIDEZ MODERADA. PROPORCIONALIDADE. 1. A Lei nº 6.194/1974, com redação da Lei nº 11.945/2009, estabelece que a indenização securitária deverá observar o grau de invalidez do segurado.2. Nos termos da tabela anexa à Lei nº 11.945/2009, a perda da mobilidade completa de um dos pés importa na fixação de indenização equivalente a 50% do teto de R$ 13.500,00. Tratando-se de mobilidade incompleta, aplica-se, ainda a redução proporcional da indenização correspondente a 50% para as perdas de repercussão moderada.3. Quanto à sucumbência recíproca, mas não equivalente, as custas processuais e os honorários de advogado devem ser proporcionalmente distribuídos entre as partes (art. 86, caput, do CPC).4. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
03/05/2017
Data da Publicação
:
12/05/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALVARO CIARLINI
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