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Jurisprudência


TJDF APC - 1014503-20160110567710APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LESÃO. MOBILIDADE PARCIAL DE UM DOS MEMBROS INFERIORES. GRAU DE INVALIDEZ MODERADA. PROPORCIONALIDADE. 1. A Lei nº 6.194/1974, com redação da Lei nº 11.945/2009, estabelece que a indenização securitária deverá observar o grau de invalidez do segurado.2. Nos termos da tabela anexa à Lei nº 11.945/2009, a perda da mobilidade completa de um dos pés importa na fixação de indenização equivalente a 50% do teto de R$ 13.500,00. Tratando-se de mobilidade incompleta, aplica-se, ainda a redução proporcional da indenização correspondente a 50% para as perdas de repercussão moderada.3. Quanto à sucumbência recíproca, mas não equivalente, as custas processuais e os honorários de advogado devem ser proporcionalmente distribuídos entre as partes (art. 86, caput, do CPC).4. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 03/05/2017
Data da Publicação : 12/05/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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