TJDF APC - 1014511-20160410039402APC
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSÓRCIO DE VEÍCULO. RESCISÃO CONTRATUAL. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. CORREÇÃO INPC. SENTENÇA MANTIDA.1. O princípio da adstrição (art. 141 do CPC) pressupõe a correlação entre o pedido e, de forma correlata, da causa de pedir, e a tutela jurisdicional respectiva, o que foi plenamente atendido na sentença ora impugnada.2. A ausência de comprovação da existência de contrato de seguro de vida em grupo impede a administradora do consórcio de promover a retenção dos valores pagos pelos consorciados.3. Se o valor pago pelo consorciado foi depositado em instituição financeira e devidamente aplicado na forma estabelecida pelo Banco Central do Brasil, pela administradora do consórcio, a devolução correpondente deve ser corrigida pelo INPC.4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSÓRCIO DE VEÍCULO. RESCISÃO CONTRATUAL. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. CORREÇÃO INPC. SENTENÇA MANTIDA.1. O princípio da adstrição (art. 141 do CPC) pressupõe a correlação entre o pedido e, de forma correlata, da causa de pedir, e a tutela jurisdicional respectiva, o que foi plenamente atendido na sentença ora impugnada.2. A ausência de comprovação da existência de contrato de seguro de vida em grupo impede a administradora do consórcio de promover a retenção dos valores pagos pelos consorciados.3. Se o valor pago pelo consorciado foi depositado em instituição financeira e devidamente aplicado na forma estabelecida pelo Banco Central do Brasil, pela administradora do consórcio, a devolução correpondente deve ser corrigida pelo INPC.4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
03/05/2017
Data da Publicação
:
12/05/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALVARO CIARLINI
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