TJDF APC - 1014528-20110710049178APC
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, III DO CPC. INÉRCIA DA PARTE. ABANDONO DA CAUSA. ART. 485, III, DO CPC. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO VIA IMPRENSA OFICIAL. ARTIGO 485, §1º, CPC. SÚMULA 240 STJ. INAPLICABILIDADE. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA. 1. A caracterização do abandono da causa exige a observância de uma dupla intimação quanto à determinação de promoção do andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, mediante a intimação pessoal da parte, bem como de seu advogado, via Diário de Justiça. 2. Embora o exequente tenha sido intimada para dar prosseguimento no feito, a ausência de prévia intimação do advogado, via imprensa oficial, descaracteriza o abandono da causa previsto no art. 485, III, do CPC. 3. O não cumprimento de todas as formalidades exigidas pelo art. 485, inciso III e §1º do Código de Processo Civil enseja a cassação da sentença de extinção do processo sem resolução de mérito, por abandono de causa. 4. Nas execuções não embargadas a extinção pode ser efetivada de ofício pelo juiz, sendo inaplicável o enunciado da Sumula nº 240 do STJ, pois se presume que o executado não tem interesse no prosseguimento do feito. 5. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, III DO CPC. INÉRCIA DA PARTE. ABANDONO DA CAUSA. ART. 485, III, DO CPC. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO VIA IMPRENSA OFICIAL. ARTIGO 485, §1º, CPC. SÚMULA 240 STJ. INAPLICABILIDADE. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA. 1. A caracterização do abandono da causa exige a observância de uma dupla intimação quanto à determinação de promoção do andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, mediante a intimação pessoal da parte, bem como de seu advogado, via Diário de Justiça. 2. Embora o exequente tenha sido intimada para dar prosseguimento no feito, a ausência de prévia intimação do advogado, via imprensa oficial, descaracteriza o abandono da causa previsto no art. 485, III, do CPC. 3. O não cumprimento de todas as formalidades exigidas pelo art. 485, inciso III e §1º do Código de Processo Civil enseja a cassação da sentença de extinção do processo sem resolução de mérito, por abandono de causa. 4. Nas execuções não embargadas a extinção pode ser efetivada de ofício pelo juiz, sendo inaplicável o enunciado da Sumula nº 240 do STJ, pois se presume que o executado não tem interesse no prosseguimento do feito. 5. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
03/05/2017
Data da Publicação
:
09/05/2017
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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