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Jurisprudência


TJDF APC - 1014624-20160910051922APC

Ementa
RESTITUIÇÃO. CONSÓRCIO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FUNDO DE RESERVA. CLÁUSULA PENAL. COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. NÃO DEMONSTRADO. SEGURO DE VIDA. NÃO COMPROVADA A CONTRATAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA IPCA. A retenção dos valores previstos a título de cláusula penal e fundo de reserva, diante de sua natureza compensatória, somente é possível se a parte comprovar prejuízo aos demais consorciados. Precedentes. Não tendo a apelante comprovado que contratou seguro de vida coletivo, incabível a retenção dos valores pagos para esse propósito. Incide a correção monetária conforme índice do INPC para a restituição por desistência do contrato. Precedentes.

Data do Julgamento : 03/05/2017
Data da Publicação : 16/05/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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