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Jurisprudência


TJDF APC - 1014635-20150110636395APC

Ementa
AÇÃO INDENIZATÓRIA. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DE PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. PRODUÇÃO DE PROVAS. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. DESOBEDIÊNCIA ÀS NORMAS DE TRÂNSITO. DISTÂNCIA DE SEGURANÇA. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA.AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. 1. O julgamento de recurso interposto em processo enquadrável na alçada dos Juizados Especiais, mesmo quando realizado por Turma do Tribunal de Justiça, deve ser orientado pelos critérios da Lei nº 9.099/95: simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Basta que a decisão tenha indicação suficiente dos elementos do processo, com fundamentação sucinta e parte dispositiva. 2. O recolhimento do preparo constitui comportamento incompatível com a alegação de hipossuficiência de renda e prejudica a análise do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça ante a demonstração de que a parte tem condições de arcar com os encargos processuais. 3. Na análise das provas, o Juiz tem liberdade para atribuir-lhes o valor que julgar pertinente, desde que o faça de forma proporcional, razoável e fundamentada. 4. Há presunção de culpa do motorista que colide na traseira do veículo que lhe trafega à frente, a qual não é absoluta e admite prova em sentido contrário. Contudo, na ausência desta, a responsabilização do causador do dano é medida que se impõe. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 04/05/2017
Data da Publicação : 12/05/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : DIAULAS COSTA RIBEIRO
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